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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.167.187

Violação do art. 1.022 do CPC: erro de premissa fática não verificado

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC
  • Erro de premissa fática não verificado
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ERRO DE PREMISSA FÁTICA NÃO VERIFICADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

3. O acórdão embargado indicou, de forma clara e fundamentada, que tanto a sentença quanto o acórdão estadual recorrido haviam fixado a inexistência de proposta de renovação contratual. Dessa forma, eventual erro de fato quanto a essa circunstância, terá ocorrido no próprio acórdão estadual, e não no acórdão ora embargado.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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