STFADI 7.260 AgR
Os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas
Relator(a): Cristiano Zanin
- Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – ADFAS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. ART 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTIDADE QUE NÃO REPRESENTA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - As entidades de classe só podem ajuizar ações de controle concentrado quando representarem nacionalmente interesses profissionais típicos da classe representada. Precedentes.
II - A entidade postulante, mesmo tendo como objetivos institucionais as ações voltadas à proteção da família, não atende aos requisitos exigidos pela jurisprudência desta Corte para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a presente ação direta de inconstitucionalidade.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.