STJAgInt no REsp 1.842.734
Cobrança de taxas condominiais: obrigação propter rem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cobrança de taxas condominiais
- Obrigação propter rem
- Penhora da unidade geradora do débito
- Legitimidade do proprietário na fase executiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO NA FASE EXECUTIVA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia (fls. 624-625).
2. A dívida condominial possui natureza propter rem. É possível a constrição do imóvel gerador do débito no cumprimento de sentença, independentemente da titular ter integrado a fase de conhecimento, conforme precedentes desta Corte
3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.