STFHC 252.633 AgR-ED
Alegação de omissão e contradição: impossibilidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Alegação de omissão e contradição
- Impossibilidade
- Rediscussão de matéria
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de omissão e contradição. 3. Pedido de efeitos infringentes devido à fatos supervenientes. 4. Impossibilidade. 5. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão embargada (artigo 1.022 do NCPC). 6. Rediscussão de matéria. 7. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.