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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.387.418

Aposentadoria por idade: ausência de comprovação do labor rural, consoante constatad o pela corte de origem

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL, CONSOANTE CONSTATAD O PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, instância soberana na análise de provas, ao julgar improcedente o pedido de aposentadoria rural por idade, deixou assente que os documentos acostados aos autos não ostentam "suficiente densidade probatória para comprovação da qualidade de segurado da autora", e que não servem como início de prova material documentos confeccionados em momento próximo ao ajuizamento da demanda, "em especial quando não encontram sintonia com o conjunto probatório dos autos". Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal, mormente para avaliar o desempenho do alegado labor rural em regime de economia familiar, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. A existência de óbice processual impedindo conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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