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Jurisprudências

STJREsp 2.212.637

Direitos autorais: ecad

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS EM EVENTOS MUNICIPAIS ("SÃO JOÃO" DE 1999 E 2000). NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO PRÉVIO E EXPRESSO CONFORME ART. 68 DA LEI 9.610/1998. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO ECAD MANTIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESNECESSIDADE DE DETALHES ESPECÍFICOS DOS EVENTOS E DE INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS OBRAS EXECUTADAS. VALIDADE DAS PROVAS APRESENTADAS.

1. Neste caso, trata-se de ação de cumprimento de preceito legal cumulada com perdas e danos, ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) contra o Município de Euclides da Cunha e outros, em razão da execução pública não autorizada de obras musicais em eventos de "São João", com pedido de recolhimento das taxas autorais e verbas correlatas.

2. Demonstrada a ocorrência de evento com uso de obras musicais, por meio de provas razoáveis (fotos, reportagens e termo de verificação), isto é suficiente para autorizar a cobrança de taxas de direitos autorais, não havendo necessidade de demonstração de elementos minuciosos sobre a festa.

3. Para afastar o direito de cobrança neste caso, cabia ao Município apontar fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, o que não ocorreu, contudo.

4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é desnecessária a indicação das obras executadas para validar a cobrança de direitos autorais. Precedente.

5. Recurso especial a que se dá provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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