STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.525.805
Servidor público federal: aparelhos de raios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Servidor público federal
- Aparelhos de raios
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APARELHOS DE RAIOS
X. JORNADA DE TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA RETIFICAR A CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração opostos em face de acórdão cuja certidão de julgamento está em dissonância com os votos proferidos pelos Ministros.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para retificar a certidão de julgamento e consignar que os embargos declaratórios anteriormente opostos foram acolhidos para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial de Solange dos Reis e Vaz.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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