STJAgInt no REsp 2.229.341
Execução: desistência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Desistência
- Requisitos
- Fundamentação
- Deficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. REQUISITOS. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. A extinção da execução em razão de pedido de desistência deve obedecer ao disposto no art. 775, parágrafo único, do CPC/2015.
2. O art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997 não se aplica ao processo de execução.
3. Argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada são insuficientes para afastá-la, ensejando a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.