STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.155.743
Exceção de pré-executividade: cobrança de cotas/contribuições à sociedade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Exceção de pré-executividade
- Cobrança de cotas/contribuições à sociedade
- Alegação de omissão e erro material na decisão monocrática agravada
- Não cabimento
- Matéria que deve ser objeto de embargos declaratórios
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE COTAS/CONTRIBUIÇÕES À SOCIEDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA QUE DEVE SER OBJETO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o agravo interno não é a via adequada para sanar vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) contidos em decisão monocrática, sendo os embargos declaratórios o recurso cabível para tal finalidade, nos termos do artigo 1.022 do CPC.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.