STJAgInt no AgInt no AREsp 843.776
Julgamento antecipado da lide: necessidade de dilação probatória
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento antecipado da lide
- Necessidade de dilação probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS E RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. O julgamento antecipado da lide importa em cerceamento de defesa quando a controvérsia gira em torno de matéria fática relevante e há requerimento oportuno de produção de provas indispensáveis à demonstração das alegações da parte.
2. A existência de conclusões diametralmente opostas entre a sentença e o acórdão recorrido, no que tange à efetiva prestação dos serviços de transporte, evidencia a insuficiência do conjunto probatório e a imperiosa necessidade de instrução processual.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.