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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.891.334

Omissão, contradição ou obscuridade: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.

1. Embargos de declaração (e-STJ fl. 314-319) que apontam suposta omissão em sua fundamentação.

2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

3. Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito despacho de fl. 327 (e-STJ) e, por conseguinte, rejeitar os embargos de declaração de fls. 314-319).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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