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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na Rcl 49.615

Erro grosseiro: ausência de interrupção do prazo recursal

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação, em razão da ausência de interesse de agir, afirmando erro grosseiro na oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmitiu recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, com a finalidade de corrigir erro material, suspende ou interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, mesmo que com a finalidade de corrigir erro material, não suspende nem interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A reclamação não pode ser utilizada como meio para destrancar recurso especial inadmitido na origem, pois tal finalidade não se coaduna com o disposto no art. 988 da Lei n. 13.105/2015. IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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