STJAgInt no AREsp 3.121.845
Tempestividade: feriado local
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade
- Feriado local
- Print de tela
- Intimação para comprovação por documentação idônea
- Não cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRINT DE TELA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CUMPRIMENTO.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, a mera alegação, o print de tela, a imagem extraída da internet ou a indicação da relação de feriados não constituem documentos idôneos para fins de comprovação de feriado local e da tempestividade do recurso, sendo imprescindível a juntada dos atos normativos que suspenderam o expediente forense em data relevante para o cômputo do prazo.
2. Na espécie, embora a parte agravante tenha sido intimada para apresentar documento idôneo que comprove eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, não cumpriu a determinação, o que se repetiu no agravo interno, contrariando o entendimento desta Corte e tornando preclusa a possibilidade de correção do vício.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.