STJAgRg no AREsp 3.103.862
Princípio da dialeticidade: manifestação do MP nos autos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Princípio da dialeticidade
- Manifestação do MP nos autos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PEDIDO DE BAIXA DOS AUTOS PARA O ANPP NEGADO. MANIFESTAÇÃO DO MP NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. A parte agravante alega que impugnou especificamente as razões da inadmissibilidade do recurso especial e requer o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido, assim como a baixa dos autos para oferta do ANPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especificamente a aplicação das Súmulas n. 7, STJ e 284, STF, de modo a atender ao princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental não demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a negar genericamente a incidência do enunciado sumular.
5. É dever da parte demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório para a análise da questão, não sendo suficiente a mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula n. 7, STJ.
6. O agravo em recurso especial não impugnou a incidência da Súmula n. 284, STF, o que implica violação à dialeticidade.
7. A decisão agravada está correta ao não conhecer do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme art. 932, inciso III, do CPC, art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e Súmula n. 182, STJ.
8. Acerca do pedido de baixa dos autos para o ANPP, à fl. 662, o MP estadual esclareceu que já existe manifestação pela impossibilidade do acordo, o que não reclama nova providência por este STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.