STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.610.755
Compromisso de compra e venda: atraso na entrega de imóvel
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Compromisso de compra e venda
- Atraso na entrega de imóvel
- Prazo diverso previsto em contrato de financiamento
- Prazo de entrega previsto no instrumento de compra e venda
- Prevalência
- Juros de obra
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRAZO DIVERSO PREVISTO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NO INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA. PREVALÊNCIA. JUROS DE OBRA. TEMA REPETITIVO 996/STJ.
1. Esta Corte adota orientação no sentido de que é nula a cláusula que vincula o prazo de entrega do imóvel ao financiamento bancário, devendo haver data certa expressa. Além disso, reconhece-se a ilicitude da cobrança de juros de obra ou encargos equivalentes após o esgotamento do prazo de entrega ajustado, somado à tolerância (Tema Repetitivo 996).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.