STFRMS 40.205 AgR
Anistia: revisão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Anistia
- Revisão
- Ausência de comprovação do direito líquido e certo
Ementa
Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a alegada violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção do idoso e da razoabilidade do ato coator que anulou portaria do Ministério da Justiça que havia declarado a condição de anistiado político ao impetrante.
3. Pretensão de anulação de portaria anistiadora com base em alegações genéricas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015.
5. Ausência de demonstração da violação ao direito líquido e certo do impetrante na exordial, sendo certo que o mandado de segurança não se presta à dilação probatória.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.