STJAgInt no AREsp 3.168.850
Ausência de procuração e ou da cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Ausência de procuração e ou da cadeia completa de substabelecimento
- Intimação
- Falta de regularização no prazo estabelecido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. SÚMULA N. 115 DO STJ.
1. "Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração dos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo estabelecido" (AgInt no AREsp n. 2.350.143/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18.9.2023, DJe de 20.9.2023).
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.