STJAREsp 2.868.933
Princípio da dialeticidade: ausência de violação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Ausência de violação
- Fundamentação suficiente
- Intenção de reforma
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTENÇÃO DE REFORMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Resta atendido o princípio da dialeticidade, pois o recorrente apresentou argumentos claros e objetivos nas razões do agravo de instrumento, combatendo diretamente os fundamentos da decisão agravada, não se verificando violação ao referido princípio.
2. Recurso especial a que se dá provimento para retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
"A análise da presença dos requisitos de admissibilidade do recurso, incluindo a dialeticidade, no presente caso, não se confunde com reexame de matéria fático-probatória, que seria vedado pela Súmula 7/STJ. Trata-se, em verdade, de revaloração jurídica dos fatos tal como postos e interpretados no acórdão recorrido e no agravo de instrumento, para aferir a correta aplicação de norma processual federal".