STJAgInt no REsp 2.253.976
Fraude por boleto bancário adulterado: responsabilidade civil de instituições financeiras
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Fraude por boleto bancário adulterado
- Responsabilidade civil de instituições financeiras
- Ausência de premissa fática de vazamento de dados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE POR BOLETO BANCÁRIO ADULTERADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA DE VAZAMENTO DE DADOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em ação de reparação de danos morais decorrente de fraude por boleto bancário adulterado.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se a pretensão recursal, ao buscar o reconhecimento da responsabilidade objetiva das agravadas com fundamento na Súmula 479/STJ, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por pressupor premissa fática de vazamento de dados bancários não fixada pelo acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido não firmou premissa de vazamento de dados bancários imputável às instituições financeiras, nem identificou falha na guarda de informações sigilosas por parte delas; ao contrário, concluiu pela culpa exclusiva da vítima e por fortuito externo, afastando expressamente o nexo causal entre a conduta das agravadas e a fraude perpetrada por terceiros.
4. O reconhecimento da responsabilidade objetiva à luz da Súmula 479/STJ exigiria a fixação de premissa fática diversa daquela estabelecida pelo Tribunal de origem, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Os argumentos deduzidos no agravo interno não infirmam os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios termos.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.