STJAgInt no AREsp 3.067.245
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7, 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de dialeticidade recursal, pois os recorrentes não impugnaram especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se à mera reprodução das teses iniciais, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
2. A ausência de prequestionamento das matérias federais suscitadas no recurso especial, não enfrentadas pelo Tribunal de origem, impede o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial interposto com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal também exige o indispensável prequestionamento das matérias federais.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.