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Jurisprudências

STJAREsp 2.499.247

Revisão de quantum indenizatório por dano moral

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do quantum indenizatório e por prejuízo do dissídio jurisprudencial pela mesma razão;

2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral e material; o valor da causa foi fixado em R$ 13.660,00.

3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento de danos morais em R$ 3.000,00, com honorários de 15% sobre o valor da causa;

4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir a indenização por dano moral para R$ 500,00, mantendo os demais fundamentos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se a redução do dano moral para R$ 500,00 violou o art. 944 do Código Civil; se há divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A revisão do quantum indenizatório por dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de majoração do dano moral prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo em recurso especial desprovido.

Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do quantum indenizatório por dano moral. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c, quando fundada no mesmo tema".

Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

"1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do quantum indenizatório por dano moral. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c, quando fundada no mesmo tema".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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