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Jurisprudências

STJAREsp 2.296.044

Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.

3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

4. "Em atenção à função social do contrato previdenciário, mas sem descurar da necessidade de manutenção do equilíbrio do plano de custeio, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário do ex- participante, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão" (relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, EAREsp n. 925.908/SE, julgado em 22/5/2024,DJe de 7/6/2024).

III. DISPOSITIVO

5. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Indexação

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