STFRE 1.368.564 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024
Relator(a): Gilmar Mendes
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024
Ementa
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e indeferia a concessão de habeas corpus de ofício, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu destaque o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.
Decisão: A Turma, por unanimidade, no que concerne à ilegalidade na primeira fase da dosimetria realizada pelo STJ, julgou prejudicado, em parte, o agravo regimental, pela perda parcial do seu objeto, diante da concessão de habeas corpus de ofício no HC 214.945 AgR/AP e, no mais, negou provimento ao agravo regimental e indeferiu a concessão de habeas corpus de ofício requerida, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Peculato-desvio. Art. 312, caput, segunda parte, c/c os artigos 65, inciso I; 71; e 327, § 2º, todos do Código Penal. 4. Concessão de habeas corpus de ofício no HC 214.945 AgR/AP, interposto pelo ora agravante, no que concerne à ilegalidade na primeira fase da dosimetria. 5. Ocorrência de nítida e indevida inovação recursal suficiente para atrair o óbice da Súmula 282/STF. 6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 9. Alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 10. Precedentes. 11. Pedido prejudicado, em parte, diante da concessão de habeas corpus de ofício no HC 214.945 AgR/AP. No mais, agravo regimental não provido. HC de ofício indeferido.
Liberação autorizada pelo gabinete, via telefone. 28-02-2025
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e indeferia a concessão de habeas corpus de ofício, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.