STJAgInt no AREsp 3.186.569
Negativa de prestação jurisdicional: óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda de reparação de danos materiais decorrente de negociação de compra de veículo novo com entrega futura e avaliação de veículo usado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, em afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quanto aos pontos controvertidos indicados pelo agravante; e (ii) se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a conclusão do acórdão de origem acerca da licitude da reavaliação do veículo usado, à luz do CDC, do CC e da LINDB.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão de origem enfrentou de modo claro e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional; o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando encontra motivação bastante para decidir.
4. A pretensão de rediscutir a licitude da reavaliação do veículo usado e o nexo causal com o alegado dano demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
5. Mantém-se a conclusão do Tribunal de origem de que a conduta foi praticada em exercício regular de direito e amparada na boa-fé objetiva, afastando a responsabilidade civil, cuja revisão, na via especial, esbarra na Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.