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Jurisprudências

STJAREsp 2.290.960

Nulidade por ausência de intervenção do ministério público

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS. RECURSO DESPROVIDO.

1. A ausência de intervenção do Ministério Público não gera nulidade do processo, pois não foi demonstrado prejuízo à esfera jurídica do recorrente, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

2. O acórdão recorrido analisou detidamente a prova pericial e concluiu que não houve omissão do recorrido no abatimento dos valores pagos no saldo devedor, além de constatar a manifesta insuficiência dos valores depositados na ação de consignação em pagamento.

3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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