STJAgInt no AREsp 3.193.403
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais tidos por violados ou objeto de dissídio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Deficiência de fundamentação
- Mera citação genérica de artigos
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. MERA CITAÇÃO GENÉRICA DE ARTIGOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A mera referência genérica a artigos de lei não supre a exigência de fundamentação específica e impede o processamento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.