STJAgRg no AREsp 2.876.962
Representação processual: vício
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Representação processual
- Vício
- Intimação para regularização
- Falha não suprida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ.
2. O recurso especial foi subscrito por advogado sem procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos. Em seguida, o agravo em recurso especial foi subscrito por advogado regularmente constituído, que foi intimado para sanar o vício, mas permaneceu inerte.
3. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração. Houve intimação para sanar o vício de representação, validamente publicada em nome dos advogados constituídos e, diante da inércia, mantém-se o não conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.