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Jurisprudências

STJAREsp 3.152.925

Securitário: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Securitário
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de similitude fática

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

1. A interposição de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio e a menção às circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

2. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão recorrido concluiu pela existência de má-fé com base em robusto acervo probatório, ao passo que o aresto paradigma afastou a má-fé por ausência de provas e por não se configurar agravamento do risco.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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