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Jurisprudências

STJREsp 1.951.013

Seguro-garantia: penhora online

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Securitário
  • Seguro-garantia
  • Penhora online
  • Preclusão
  • Impossibilidade de rediscussão
  • Preclusão pro judicato
  • Nulidade de intimação

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-GARANTIA. PENHORA ONLINE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AFASTAMENTO.

1. Correto o entendimento de que ocorreu, na hipótese, a preclusão pro judicato, porquanto é defeso ao juiz decidir sobre questões já decididas no processo, conforme dispõe o CPC.

2. Quanto à sustentada nulidade por ausência de intimação da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e pela ausência de cadastramento do procurador da instituição financeira, a Corte local concluiu corretamente que o procedimento manejado pelo banco recorrente, qual seja, simples peticionamento, não se mostrava o meio adequado para suscitar tal nulidade, visto que deveria ter ser tratado na preliminar do recurso cabível.

3. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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