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Jurisprudências

STFARE 1.599.948 AgR

Ausência de repercussão geral: termo de ajustamento de conduta

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Ausência de repercussão geral. Termo de ajustamento de conduta. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte recorrente busca a rediscussão de matéria já decidida, alegando desacerto da decisão agravada e sustentando violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada.

3. O Tribunal de origem, ao analisar a legislação infraconstitucional e o conjunto probatório, concluiu que o acordo celebrado pelo Ministério Público Estadual dizia respeito a matéria diversa daquela tratada no acordo firmado pelo Ministério Público Federal, estabelecendo novas limitações e considerando obras realizadas após acordo já homologado judicialmente, sem que houvesse conflito entre os termos.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a controvérsia sobre o contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada, quando dependente de reexame de normas infraconstitucionais, possui repercussão geral; e (ii) saber se a análise da matéria debatida no acórdão recorrido e a divergência do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandam o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais.

III. Razões de decidir

5. A controvérsia sobre contraditório, ampla defesa, devido processo legal e limites da coisa julgada, quando dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, não possui repercussão geral.

6. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, tornando a ofensa à Constituição, se existente, reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

7. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem exigiria o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência inviável em recurso extraordinário.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: Súmulas 279 do STF; Súmulas 454 do STF.

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 748.371 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário Virtual; STF, ARE 1.367.356 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29.6.2022.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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