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Jurisprudências

STJREsp 2.160.568

Propriedade industrial: alegação de contrafação e concorrência desleal em equipamento "filtro vf6"

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL EM EQUIPAMENTO "FILTRO VF6". PROVA PERICIAL CONCLUDENTE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTS. 370 E 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.

1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de provas.

2. O juiz pode indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, do CPC. Precedentes.

3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual. Precedente.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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