STFRE 1.569.884 AgR-EDv-AgR-ED
Ausência de omissão
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão mediante a qual o Tribunal Pleno negou provimento ao agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, o vício apontado pela parte embargante (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.