STJAgRg no AREsp 2.759.059
Aplicação da causa de diminuição de pena
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Aplicação da causa de diminuição de pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do AREsp para manter a inadmissão do recurso especial.
2. Há duas questões em discussão: a) saber se está caracterizada a violação do art. 619 do CPP e b) saber se a aplicação da causa de diminuição de pena exige o reexame de provas.
3. O Tribunal de origem não incorreu em omissão, pois enfrentou a tese defensiva e concluiu que o acusado não revelou toda a trama delituosa, conforme exigido pelo art. 16, parágrafo único, da Lei n. 8.137/1990. Para desconstituir as premissas do acórdão, com vistas a averiguar se houve completo desvendamento do esquema delitivo, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial.
4. A decisão agravada está correta ao considerar a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.