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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.835.436

Benefício de prestação continuada: estatuto da pessoa idosa

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS N. 7 E 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, manteve a sentença que indeferiu o benefício da assistência social, ao fundamento de falta de comprovação da miserabilidade porque a família do idoso possuiria meios de prover sua manutenção. Tal entendimento, firmado pela Corte local, não pode ser revisto nesta via especial, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos, a atrair a incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. Ademais, o acórdão recorrido, quanto ao cabimento da assistência social ao idoso, independentemente de contribuição à seguridade social, além da fundamentação infraconstitucional, está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário. Incidência do comando da Súmula n. 126/ STJ.

3 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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