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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.935.370

Remessa necessária: ampla devolutividade

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. As condenações da Fazenda Pública poderão ser objeto de análise pelo Tribunal de origem ainda que não sejam suscitadas no recurso de apelação, pois a remessa necessária possui ampla devolutividade, o que impede a preclusão da matéria.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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