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Jurisprudências

STJAREsp 2.576.245

Prestação jurisdicional: omissão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prestação jurisdicional
  • Omissão
  • Deficiência recursal
  • Incursão na seara fático-probatória
  • Descabimento
  • Fundamento do

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO DO

ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.

1. São deficientes as razões recursais, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, se os recorrentes, limitando-se a dizer que há omissão e falta de fundamentos, não esclarecem como e por que seria omisso e desfundamentado o julgamento de origem. Incidência da Súmula nº 284/STF.

2. Não decididos pelo acórdão recorrido os conteúdos normativos dos dispositivos tidos como violados, falta ao especial o necessário prequestionamento. Súmula nº 211/STJ.

3. Se para chegar a uma conclusão contrária àquela encontrada pelo Tribunal de origem é necessária incursão na seara fático-probatória, fica esta Corte impedida de fazê-lo ante o veto da Súmula nº 7/STJ.

4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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