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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.749.831

Licenciamento administrativo

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO DE VIZINHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALAGAMENTO DECORRENTE DE CONSTRUÇÃO DE MURO COM OBSTRUÇÃO DO ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O acórdão estadual fixou, com apoio em prova pericial, que a construção do muro obstruiu o escoamento de águas pluviais e causou o alagamento do imóvel vizinho. A alteração dessas conclusões exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

2. O licenciamento administrativo e o alvará de construção possuem natureza precária e não geram imunidade civil, nem autorizam causar prejuízos a terceiros. Os direitos de vizinhança impõem uso socialmente responsável da propriedade (art. 1.277 do Código Civil), de modo que, comprovado o nexo causal, subsiste a responsabilidade civil, objetiva ou fundada na culpa, independentemente da chancela administrativa.

3. Negado provimento ao agravo interno.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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