STJEDcl no AgInt no AREsp 2.844.540
Vícios inexistentes
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios inexistentes
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os aclaratórios não se prestam ao reexame do julgado.
2. Nenhuma matéria levantada permaneceu sem apreciação, não havendo falar em qualquer omissão ou vício de julgamento.
3. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.