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Jurisprudências

STJREsp 2.256.833

Negativa prestação jurisdicional: despesas processuais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa prestação jurisdicional
  • Despesas processuais
  • Parte advogada
  • Isenção do adiantamento da taxa judiciária
  • Não abrangência das demais despesas processuais
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE ADVOGADA. ARTIGO 82, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENÇÃO DO ADIANTAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. NÃO ABRANGÊNCIA DAS DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS.

1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. No caso, Tribunal de origem emitiu pronunciamento, de forma motivada, sobre a extensão da dispensa conferida ao advogado quanto ao adiantamento de despesas processuais, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. O artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil limita-se a isentar o advogado que atua como parte demandante do adiantamento das custas iniciais devidas nas "ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios".

3. A isenção não abrange as demais despesas processuais cujo adiantamento possa ser exigido no curso do procedimento, como custas com citações e intimações, publicação de editais, honorários periciais, preparo de recursos, entre outras.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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