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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.940.858

Autos de agravo de instrumento: decisão da presidência desta corte que não conheceu do reclamo

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento
  • Decisão da presidência desta corte que não conheceu do reclamo
  • Insurgência recursal da agravado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADO.

1. A parte agravante, em sede de agravo, refutou todos os óbices utilizados pelo Tribunal local para inadmitir o recurso especial. Provimento do agravo interno, com julgamento, de plano, do apelo extremo.

2. A Corte local, à luz das particularidades da causa, consignou que, distintamente do que defende a ora recorrente, a pequena propriedade rural é trabalhada pela família do executado, a denotar a impenhorabilidade do imóvel. Derruir tal premissa demandaria revolvimento de matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 377-378, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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