STJAgInt no AREsp 2.940.858
Autos de agravo de instrumento: decisão da presidência desta corte que não conheceu do reclamo
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento
- Decisão da presidência desta corte que não conheceu do reclamo
- Insurgência recursal da agravado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADO.
1. A parte agravante, em sede de agravo, refutou todos os óbices utilizados pelo Tribunal local para inadmitir o recurso especial. Provimento do agravo interno, com julgamento, de plano, do apelo extremo.
2. A Corte local, à luz das particularidades da causa, consignou que, distintamente do que defende a ora recorrente, a pequena propriedade rural é trabalhada pela família do executado, a denotar a impenhorabilidade do imóvel. Derruir tal premissa demandaria revolvimento de matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 377-378, e-STJ. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.