STJAREsp 3.116.000
Inadmissão do recurso especial por fundamentos autônomos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão do recurso especial por fundamentos autônomos
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se haveria impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, aptos a manter a inadmissão.
3. O agravante deve atacar, de modo concreto e pormenorizado, cada fundamento suficiente da decisão agravada. Impugnação genérica não satisfaz o princípio da dialeticidade, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Ausente impugnação específica sobre a prejudicialidade do dissídio em razão de óbice mantido na alínea a, o agravo não atende aos pressupostos de admissibilidade.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.