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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.987.406

Entrega de imóveis e celebração de compromissos: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Entrega de imóveis e celebração de compromissos
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Fundamentação suficiente do acórdão estadual
  • Coisa julgada, preclusão e levantamento de valor incontroverso
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTREGA DE IMÓVEIS E CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO ESTADUAL. COISA JULGADA, PRECLUSÃO E LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. Pretensões vinculadas à coisa julgada, preclusão e levantamento de valores, tal como deduzidas, demandam revaloração do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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