STJAREsp 2.726.082
Execução de título extrajudicial: medidas atípicas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Medidas atípicas
- Indeferimento
- Juízo de utilidade e necessidade
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE UTILIDADE E NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Embora seja firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade da adoção de medidas atípicas, no curso da execução ou do cumprimento de sentença, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, com base no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, isso não significa que toda e qualquer medida deverá ser deferida, cabendo ao julgador avaliar sua utilidade e necessidade para o processo, conforme o caso concreto.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à inutilidade das medidas atípicas postuladas sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.