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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.661.010

Omissão: pretensão de rejulgamento da causa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando a rediscussão do mérito do julgado.

2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado examinou, de forma clara e fundamentada, a questão controvertida, concluindo pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento e a pretensão de obter novo pronunciamento sobre matéria já decidida não configuram omissão e desbordam das hipóteses de cabimento dos aclaratórios.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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