STJEDcl no REsp 2.148.140
No processual civil: omissão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- No processual civil
- Omissão
Ementa
No PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA .
1. Ação declaratória de rescisão de contrato c/c nulidade de disposições contratuais e restituição de quantia paga.
2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada omissão na decisão embargada.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.