STJAgInt no REsp 2.146.724
Execução: dívida que está sendo paga através de desconto administrativo em benefício previdenciário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Suspensão da execução realizada na origem
- Pretensão da autarquia de combinação de medidas constritivas
- Ausência de certeza do crédito executado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DÍVIDA QUE ESTÁ SENDO PAGA ATRAVÉS DE DESCONTO ADMINISTRATIVO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REALIZADA NA ORIGEM. PRETENSÃO DA AUTARQUIA DE COMBINAÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO EXECUTADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do enunciado da Súmula 283/STF, aplicado por analogia ao recurso especial, é "inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.