STJAgInt no AREsp 2.945.854
Intempestividade do recurso especial: intimação para demonstrar a tempestividade do recurso
Relator(a): Nancy Andrighi
- Intempestividade do recurso especial
- Intimação para demonstrar a tempestividade do recurso
- Inércia da parte recorrente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE.
1. Ação de reconhecimento de união estável post mortem.
2. A despeito de intimada para comprovar a tempestividade do recurso especial, a agravante quedou-se inerte. Dessa forma, não há como ser afastado o decreto de intempestividade do recurso.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.