Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.945.854

Intempestividade do recurso especial: intimação para demonstrar a tempestividade do recurso

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Intempestividade do recurso especial
  • Intimação para demonstrar a tempestividade do recurso
  • Inércia da parte recorrente

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE.

1. Ação de reconhecimento de união estável post mortem.

2. A despeito de intimada para comprovar a tempestividade do recurso especial, a agravante quedou-se inerte. Dessa forma, não há como ser afastado o decreto de intempestividade do recurso.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.