STJAgInt no REsp 2.195.697
Honorários: fixação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários
- Fixação
- Tabela da OAB
- Mera recomendação
- Consonância do acórdão com o entendimento desta corte superior
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. TABELA DA OAB. MERA RECOMENDAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao concluir que os valores constantes da tabela da OAB para fixação de honorários constituem mera recomendação, trilhou em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Incide, portanto, o verbete da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.