STJAgRg no HC 915.722
Fundamentos da decisão agravada não atacados: extensão dos efeitos da decisão proferida em writ anterior
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Fundamentos da decisão agravada não atacados
- Extensão dos efeitos da decisão proferida em writ anterior
- Desmembramento da ação penal originária
- Descabimento
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM WRIT ANTERIOR. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravante não atacou os fundamentos apresentados na decisão agravada para não acolher os pedidos de extensão dos efeitos da decisão proferida no AREsp n. 1.868.333/SP e de reapreciação da pena-base, atraindo, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.
2. Embora a defesa sustente a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão proferida no HC n. 575/701/SP, verifica-se que, conforme asseverado na decisão agravada, houve cisão da ação penal originária. Assim, como a pena do ora agravante não foi tratada nos autos da apelação indicada pela defesa, mostra-se descabido o pleito de extensão no âmbito deste mandamus. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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