STJEDcl no AREsp 2.478.283
Omissão: erro de premissa jurídica
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Erro de premissa jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que afastou a pretensão recursal, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à dispensa de prova de fatos notórios, à luz do art. 374, I, do CPC e se houve erro de premissa jurídica na aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não há omissão quando a tese sobre fatos notórios e dispensa de prova é identificada e decidida, ainda que se conclua pela necessidade de reexame fático-probatório.
5. Inexiste erro de premissa jurídica quando o acórdão explicita que a pretensão exige revolver fatos e provas para aferir redução de faturamento e desproporção dos impactos, afastando a tese recursal de forma clara.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 374, I, 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.